terça-feira, 14 de junho de 2016

Coluna Inclusiva: Do direito a educação: A criança com deficiência e a escola

Por Gisele Rocha*



Vai chegando a idade de colocar nossos filhos com deficiência na escola, vai dando aquele frio na barriga. As dúvidas e o medo do preconceito são uma constante. Certa vez comentei com um colégio que iria colocar a Luiza (4) com nanismo, e na época traqueostomizada, no colégio e a diretora negou, dizendo não ter dinheiro para a cuidadora e as adaptações necessárias. Como eu não sabia do que poderia ser feito e por vergonha, deixei pra lá.

É assim que muitas famílias se sentem, com medo do que as crianças possam vir passar na escola. Hoje a Lei Brasileira de Inclusão (LBI - Lei 13.146/15), proíbe a escola negar vaga para qualquer criança com deficiência e nas escolas privadas, proíbe também a cobrança de qualquer tipo de taxa extra  nas mensalidades e anuidades, podendo a família entra na justiça contra a escola e acionar imediatamente a secretaria de educação do município.

Em Agosto de 2015, a Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a obrigatoriedade, e defende que é de responsabilidade do ESTADO garantir a educação dos alunos.

No dia 09 de Junho de 2016, os ministros do STF decidiram por ampla maioria a improcedência da ADI 5357 organizada pela Confenen e a constitucionalidade da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/15), reforçando e dando notoriedade a LBI, garantindo mais uma vez os direitos da pessoa com deficiência no âmbito da educação.



*Gisele Rocha, 29 anos, Jornalista, presidente da Inclusiva Comunicação e Assessora de Imprensa da Secretaria da Pessoa com Deficiência e dos Idosos de Mesquita- RJ. Casada, mãe da Anna Beatriz (6) e da Luiza Vitória (4), a última com deficiência, Displasia Diástrofica (caso raro de nanismo). Quem quiser dar alguma opinião ou indicar algum assunto pode enviar um email para inclusivacomunicacao@gmail.com

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