O programa é voltado, principalmente, para pessoas que ainda não tenham vida sexual ativa
Lei foi sancionada pelo governador Cláudio Casto. Foto: Divulgação |
O Programa Estadual de Vacinação contra o HPV (Human Papiloma Virus) - instituído pela Lei 6.060/11 - será estendido à população do sexo masculino. É o que dispõe a Lei 9.598/22, de autoria do deputado Átila Nunes (MDB), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (14/01).
O programa é voltado, principalmente, para pessoas que ainda não tenham vida sexual ativa. A norma complementa a Lei 6.060/11, que beneficia, preferencialmente, pessoas do sexo feminino. A atualização da norma busca meios e recursos para atender também os homens.
A lei, que deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, determina que o Governo do Estado realize uma campanha anual de vacinação nas unidades da rede estadual pública de ensino e unidades socioeducativas de internação; produza material educativo dirigido especialmente à população-alvo, informando e conscientizando sobre a importância e benefícios da vacina e formas de prevenção, além de realizar convênios com instituições públicas para a organização de programas educativos, cursos e projetos de capacitação e controle de cobertura e aceitação da vacina.
O que é o HPV?
O HPV é um vírus que infecta a pele e as mucosas, podendo causar verrugas ou lesões precursoras de câncer, como o câncer de colo de útero, garganta ou ânus. O HPV é transmitido, em geral, pelo contato de pele ou mucosa infectada, e o modo mais comum de transmissão é por via sexual. Pessoas com vida sexual podem, em algum momento, entrar em contato com algum dos tipos de HPV.
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