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terça-feira, 29 de abril de 2025

Artigo: Saúde mental dos colaboradores: a atualização da NR-1 e os impactos no mercado de trabalho

 *Por Samantha Salese


Foto: Divulgação 

Criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é um importante mecanismo que estabelece as disposições e os requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho no Brasil. A norma é fundamental para determinar as obrigações tanto dos empregadores quanto dos trabalhadores e esta passou por uma atualização em 2024. Com a mudança, até maio deste ano, as companhias terão que incluir no processo de gestão, a avaliação de riscos psicossociais de colaboradores, envolvendo a criação de medidas de proteção contra estresse, assédio, tensão mental excessiva, entre outros. O objetivo é que empresas atuem para a criação de ambientes de trabalho saudáveis, sem jornadas extensas, e que tragam suporte e transparência, a fim de mitigar problemas presentes de forma intensa no mercado atual, como depressão e ansiedade.

Os dados são alarmantes, o que explica a importância dessa atualização. De acordo com uma pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Psiquiatria, 72% dos trabalhadores brasileiros afirmam que se sentem esgotados mental e fisicamente, e 32% relatam sintomas de depressão relacionados ao trabalho. Além disso, segundo dados da Associação Nacional de Medicina do Trabalho, cerca de 30% dos colaboradores no Brasil sofrem com burnout, síndrome causada pelo estresse crônico no trabalho.

Elaboração de ações efetivas

Antes, a NR-1 exigia que todos os riscos no ambiente de trabalho fossem reconhecidos e controlados, porém, com a atualização, fica mais clara a necessidade da elaboração de planos efetivos relacionados com o bem-estar e saúde ocupacional dos trabalhadores. Dessa forma, companhias já precisam planejar e colocar em prática ações assertivas, já que estarão sujeitas a inspeções periódicas e que podem receber denúncias. Negócios agora precisam demonstrar que estão atuando efetivamente em prol de ambientes mais saudáveis e felizes.

Alguns exemplos de iniciativas para que companhias identifiquem e combatam os riscos psicossociais são: ter conversas constantes com os colaboradores, em caso de excesso, fazer mudanças na quantidade de trabalho repassado aos funcionários e criar canais internos para denúncias anônimas relacionadas com assédio sexual e moral. Também é possível oferecer palestras sobre bem-estar e apoio psicológico, treinar líderes para lidar com colaboradores da melhor forma, desenvolver canais de feedback e grupos de apoio, entre outros.

A mudança na norma é extremamente benéfica tanto para colaboradores que vão poder trabalhar em ambientes saudáveis e serem mais produtivos, como para empresas, que passarão a ter um melhor rendimento por parte dos funcionários, evitando que estes sofram com doenças ocupacionais, sejam afastados e até que ajuízem uma ação trabalhista. Também é importante ressaltar que locais de trabalho que promovem o bem-estar evitam a deterioração do clima organizacional, ou seja, locais com crescente falta de confiança, hostilidade, comunicação ruim, e demais problemas.

O tema saúde mental está em alta nos mais diversos âmbitos da sociedade, mas principalmente quando o assunto é trabalho. Por isso, a mudança na norma foi fundamental, levando em conta as atuais necessidades dos colaboradores. São transformações significativas como esta que contribuem para cenários melhores e mais justos para todos. 


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Samantha Salese (foto ao lado) é Diretora de Gente e Gestão na Propay, uma das principais empresas de produtos, serviços e tecnologias do Brasil com foco em RH.




segunda-feira, 28 de abril de 2025

Abril verde: Mês da conscientização sobre a importância da saúde e segurança no trabalho

Advogada trabalhista alerta para a urgência de ambientes de trabalho mais seguros e humanos


Foto: Divulgação

Em meio às ações do Abril Verde, campanha nacional que marca o mês de conscientização sobre saúde e segurança no trabalho, torna-se necessário reforçar o papel da advocacia na prevenção de acidentes e na defesa dos direitos dos trabalhadores. O movimento tem como ponto alto o dia 28 de abril, Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho, e convida a sociedade a refletir sobre práticas que podem, e devem, salvar vidas. 

De acordo com dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, de 2012 a 2024 houve 8.824.286 notificações de acidentes no ambiente de trabalho no Brasil. Raquel Grieco , advogada trabalhista do escritório Bosquê & Grieco Advogados, analisa o cenário e destaca: “Esse número alarmante evidencia a precariedade das condições de trabalho em muitos setores e a urgência de políticas efetivas de prevenção e responsabilidade por parte das empresas. Além de comprometer a integridade física e mental dos trabalhadores, os acidentes geram impactos jurídicos relevantes, como ações indenizatórias, afastamentos e multas administrativas, que poderiam ser evitados com a adoção de medidas básicas de segurança”.

A legislação brasileira oferece um arsenal robusto de proteção à saúde dos trabalhadores. A Constituição Federal, no artigo 7º, garante o direito à redução dos riscos laborais. Por outro lado, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as Normas Regulamentadoras (NRs), como a NR 6 (EPIs), NR 9 (Prevenção de Riscos Ambientais) e NR 17 (Ergonomia), delineiam as obrigações dos empregadores e o direito dos empregados a ambientes laborais seguros. Já a Lei nº 8.213/91 assegura benefícios previdenciários e estabilidade para trabalhadores vítimas de acidentes ou doenças ocupacionais.

Além do aspecto jurídico, a campanha Abril Verde é um chamado à empatia e à responsabilidade social. Para a advogada, a atuação do profissional do Direito do Trabalho vai além do tribunal. “Somos instrumentos de acesso à justiça, sim, mas também temos um papel estratégico na educação e orientação preventiva. Trabalhar pela segurança é trabalhar pela vida”, enfatiza a profissional.

Ela ressalta que é dever dos advogados orientar trabalhadores e sindicatos, negociar cláusulas de proteção à saúde em acordos coletivos e acionar o Ministério Público do Trabalho em casos de negligência grave. “A cultura do cuidado precisa ser incorporada de forma genuína à rotina das empresas. Não se trata apenas de cumprir a lei, mas de valorizar o ser humano”, conclui.