Vitor Soares/Alerj |
O acesso de doulas - mulheres que atuam no auxílio a gestantes – a maternidades, casas de parto e hospitais das redes pública e privada de saúde do estado pode ser garantido. É o que determina o projeto de lei 2.195/13, do deputado licenciado José Luiz Nanci, que a Alerj aprovou nesta terça-feira (17/05), em discussão única.
O acesso das doulas às maternidades foi proibido por uma resolução do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj), de 2012, que havia sido cassada judicialmente, mas voltou a valer em fevereiro. Atualmente, o Rio é o único estado da federação a ter a proibição. O texto que substituiu a proposta original foi elaborado em reuniões das doulas com os deputados que compõem a comissão de Constituição e Justiça da Casa. "Toda mulher merece uma doula. Existe uma necessidade imperiosa de aumentar a quantidade de partos normais no estado. O trabalho delas se faz necessário. Estive reunido por duas vezes com e elas me explicaram a fundo a importância deste trabalho do parto que deve ser humanizado", disse o deputado Luiz Paulo (PSDB), integrante da comissão.
De acordo com a proposta, as maternidades e hospitais serão obrigados a permitir a presença das profissionais, durante todo o período de trabalho de parto, sempre que solicitadas pela gestante. As doulas não ocuparão a vaga do acompanhante. O texto também estabelece que as profissionais possam entrar com seus instrumentos de trabalho, como massageadores e bolas de fisioterapia.
Uma das coordenadoras do A Nossa Casa – local que capacita doulas e auxilia grávidas – Gabriela Prado, disse que foram bem recebidas pelos deputados. “Estamos muito felizes porque conseguimos construir um texto que atendesse à nossa demanda junto com os parlamentares. Hoje estamos proibidas de trabalhar nos hospitais por causa dessa resolução e a aprovação desse projeto é essencial para mudar esse cenário”, disse a doula.
O não cumprimento da norma pela maternidade poderá acarretar penalidades, como multa para os estabelecimentos privados e advertência e afastamento dos responsáveis das unidades públicas. O Governo deverá regulamentar a lei por meio de decreto. A proposta segue para o governador em exercício, Francisco Dornelles, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar.
Fonte: Alerj
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